Última atualização em Junho 12, 2022
Os colonos não ficam apenas obrigados a tributos cobrados sobre o produto da sua concessão; são também obrigados a corveias sobre a exploração do domínio directo do senhor que não dispõe de outra mão-de-obra.
Rendas e corveias
O carácter fundamental das sociedades feudais reside nas relações de produção que se encontram na sua base; propriedade do senhor sobre a terra e propriedade limitada do senhor sobre o camponês. Esta propriedade sobre a pessoa é muito importante: sem ela, o senhor não teria podido exigir impostos nem corveias. (. .. )
Os colonos não ficam apenas obrigados a tributos cobrados sobre o produto da sua concessão; são também obrigados a corveias sobre a exploração do domínio directo do senhor que não dispõe de outra mão-de-obra. (…) Dois dias para o senhor, um para si próprio: assim trabalhava o servo (…)
Se nos situarmos no século XII e não no X, apercebemo-nos de que as corveias deixaram de desempenhar o papel essencial do modo de produção feudal (…) A renda-trabalho transformou-se em renda-géneros. Se a parte exigida não é excessiva; o colono e a comunidade rural têm mais liberdade e interesse no trabalho; Em contrapartida, o direito do senhor reveste uma feição parasitária.
Uma última transformação irá processar-se quando a renda-géneros acusar tendência para ceder o lugar à renda-dinheiro. Mas isto corresponde já a uma fase de dissolução da sociedade feudal que intervém em períodos muito diferentes consoante as regiões.
Charles Parais, Évolution du système féodal europeean. In CERM, Sur le féodalisme