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Benefício

Concessão praticada na Idade Média e que podia revestir as formas de empréstimo pecuniário, arrendamento vitalício, constituição do usufruto, etc.

Na acepção mais vulgar, é uma concessão que não implica transferência definitiva de direitos. Podendo ser concedido gratuitamente, ou sob certas condições, representa sempre um vínculo permanente entre o concedente e o concessionário. A concessão de benefícios não estava, na sua essência, ligada à vassalagem, mas é sobre concessões de benefícios que se instalam, muitas vezes, sistemas feudais perfeitamente caracterizados.