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Honra

Última atualização em Maio 16, 2022

O termo designa no século XIII uma terra imune pertencente a um nobre.

Era a condição pessoal nobiliárquica que convertia em privilegiado certo território. Expressão lógica do regime senhorial as honras fortaleceram-se também ao sabor das vicissitudes da reconquista cristã e das condições anárquicas de estruturação da propriedade que tantas vezes originou. Os privilégios que caracterizavam as honras eram: isenção de encargos (fisco) a pagar à coroa por todos os seus moradores, direito de justiça (exceptuando as penas mais graves) e proibição de entrada dos oficiais régios. Parte das honras ligava-se a património adquirido por doações régias ou outros títulos legítimos, parte a usurpações, rapinas, etc, feitas até sobre terras da coroa. Tão grandes eram os abusos que os reis lutaram contra as honras sobretudo a partir de D. Afonso III e o seu declínio é um facto insofismável ao longo dos séculos XIV e XV.